É OBRIGATÓRIA A LIMPEZA DOS TERRENOS JUNTO DE HABITAÇÕES?
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido decreto-lei.
O QUE É O PERÍODO CRÍTICO ?
É o período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro).
QUAL O PERÍODO CRÍTICO?
O período crítico é fixado anualmente por Portaria; normalmente, vigora de 1 de Junho a 15 de Outubro.
O QUE É UMA QUEIMADA OU UMA QUEIMA?
Queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais e que estão cortados mas não amontoados, a queima é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
É POSSÍVEL REALIZAR UMA QUEIMA DURANTE O VERÃO?
Na estação do verão é quando vigora o período crítico, e neste período não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro – apenas existe uma excepção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais
É POSSÍVEL REALIZAR UMA QUEIMADA FORA DO PERÍODO CRÍTICO?
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na respectiva câmara municipal, ou pela junta de freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
QUANDO É QUE SE PODE FAZER UMA QUEIMA?
Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que n��o se verifiquem os índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo (n.º 2 do artigo 28.º. do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro), no entanto, também deverá ter em atenção ao estipulado no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro.